Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida
02/06/2014 -
Justiça mantém decisão de levar PMs envolvidos no caso Patrícia Amieiro a júri
02/06/2014 -
TST define prescrição civil em dano moral anterior à Emenda Constitucional 45
02/06/2014 -
Empresas terão de restituir valores por atraso na entrega de resort
02/06/2014 -
Anvisa pode cancelar registro de medicamento similar para novo estudo de equivalência
02/06/2014
