Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 43 CRE dispôs sobre lacres do equipamento ECF
29/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 45 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
29/05/2014 -
Deliberação 75 JUCERJA dispôs sobre o sistema de chancela digital na autenticação dos documentos arquivados
29/05/2014 -
SP: Lei 15.428 determina que Cardápios de boates, restaurantes e similares deverão alertar sobre o consumo de bebida alcoólica
29/05/2014 -
Decreto 13.121 de Florianópolis fixou horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014
