Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06/05/2014 -
Senado deve decidir sobre novas regras para licitações públicas
06/05/2014 -
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas
06/05/2014 -
Plano de saúde em forma de cooperativa não é isento do PIS
06/05/2014 -
Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06/05/2014
