Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade
15 de agosto de 2013"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
+ Postagens
-
MTE deve ser notificado da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças profissionais
30/04/2014 -
Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros
30/04/2014 -
Calamidade: Fixadas normas para antecipação de benefício aos segurados de Santa Cruz Cabrália/BA
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora relativa aos SESMT sofre alteração
30/04/2014 -
Alterada Norma Regulamentadora sobre Fiscalização e Penalidades
30/04/2014
