Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 3 SEFIN de Fortaleza adiou o prazo de encerramento da EF-e regula a emissão de NFS-e
12/08/2014 -
Proposta permite renúncia de herança por meio de termo nos autos do inventário
12/08/2014 -
Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras
12/08/2014 -
Incidente discute critérios e aferição de miserabilidade
12/08/2014 -
Cortador de cana-de-açúcar será indenizado por atraso constante de salários
12/08/2014
