Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor é indenizado
31/07/2014 -
Dono de apartamento invadido por filhos de moradores será indenizado
31/07/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFIN de Fortaleza dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica relativos ao ISS
31/07/2014 -
Adoção consentida é debatida em decisão no TJRN
31/07/2014 -
Instrução Normativa 39 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
31/07/2014
