Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Direito de concluir ensino médio para menor aprovada em vestibular
21/07/2014 -
Aposentadoria: idoso não é obrigado a devolver valores recebidos de boa-fé
21/07/2014 -
MPF/SP pede condenação da Yahoo por desobediência a ordens judiciais
21/07/2014 -
Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21/07/2014 -
Empregada que engravidou durante o aviso-prévio tem estabilidade
21/07/2014
