Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Decreto 8.199 de Goiás promoveu alterações no Regulamento do Código Tributário
26/06/2014 -
Lei 10.250 do Espírito Santo determinou que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias
26/06/2014 -
ES: Lei 8.682 determina que estabelecimentos deverão divulgar o telefone do disque denúncia de exploração sexual contra crianças e adolescentes
26/06/2014 -
Decreto 2.409 do Mato Grosso divulgou atos do Confaz
26/06/2014 -
Lei 10.100 do Maranhão institui feriado bancário
25/06/2014
