Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Sem atualização cadastral dever de indenizar recai sobre locador
21/10/2013 -
Servidora será indenizada por queda de buraco
21/10/2013 -
Confaz publica Ajuste Sinief e Convênios ICMS
21/10/2013 -
Condenada Ampla a instalar sistema de iluminação pública em Búzios
21/10/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de outubro/2013
21/10/2013
