Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho
13/09/2013 -
Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
13/09/2013 -
RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13/09/2013 -
Licença para atividade política se inicia com deferimento do registro da candidatura
13/09/2013 -
Montadora que errou número de chassi indenizará consumidor em R$ 50 mil
13/09/2013
