Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Lei de arbitragem: especialistas querem clareza sobre temas
26/08/2013 -
Industriário é absolvido de multa por embargos protelatórios
26/08/2013 -
Mantida validade de notificação em nome de advogado diverso do indicado por empresa
26/08/2013 -
Seguradora é condenada a indenizar família de bebê
26/08/2013 -
Mantida prisão preventiva de técnico acusado de estuprar pacientes em hospital
26/08/2013
