Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara proposta que altera regras de direitos autorais de músicos
10/07/2013 -
Progressividade Fiscal de Imposto de Natureza Real
10/07/2013 -
Repatriados US$ 4,7 milhões desviados pelo juiz Nicolau
10/07/2013 -
CCJ aprova projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos
10/07/2013 -
INSS altera dispositivo da IN 45/2010 que trata da emissão do PPP
10/07/2013