Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Indenização de despesa de empregada com honorários contratuais
06/12/2013 -
Portaria 307 SEFAZ disponibiliza o sistema informatizado do Cadastro Informativo Municipal em Salvador
06/12/2013 -
Alagoas gasta mais de R$ 3 mil mensais por preso em presídio
06/12/2013 -
Juiz suspende lei do estacionamento fracionado em shoppings de Manaus
06/12/2013 -
Vendedor comprova controle de jornada por uso de palm top em visitas a clientes
06/12/2013
