Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
MS: Resolução 2.510-SEFAZ estende a obrigatoriedade da EFD a todos os contribuintes
20/11/2013 -
Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município será julgada pelo STF
19/11/2013 -
Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir
19/11/2013 -
Limite na cobrança de contrapartida municipal para construção de imóvel
19/11/2013 -
Pizzolato pode escapar da pena do STF no julgamento do mensalão
19/11/2013
