Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Acordo estabelece termos para fim da greve dos professores no RJ
23/10/2013 -
OAB Nacional consegue aumentar honorários de advogados
23/10/2013 -
Projeto Mais Médicos: Emissão de Registro e Carteira para os médicos é regulamentada
23/10/2013 -
Carrefour condenado em R$ 20 milhões por dano moral coletivo
23/10/2013 -
Confaz publica novos Protocolos de substituição tributária
23/10/2013
