TRF-2ª Região absolve criador de pássaros de crime ambiental
11 de agosto de 2014A Primeira Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, absolveu um cidadão que estava em posse de um pássaro da espécie silvestre brasileira trinca-ferro sem registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e com uma anilha irregular.
Ao ser autuado pela equipe de fiscalização do Instituto, o cidadão, que reside na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim /ES, afirmou que ao comprar o pássaro de um conhecido foi advertido que a anilha colocada na ave era "fria", mas achava que o significado da expressão era que a anilha não possuía registro, e não que era falsa. Afirmou ainda que ia regularizar o trinca-ferro em breve junto ao Ibama.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Paulo Espirito Santo, o acusado não agiu de má-fé, visto que possui outros dois pássaros devidamente regularizados junto ao Ibama e é registrado como criador amadorista regular: "Não há elementos nos autos que demonstrem que o acusado sabia da falsidade da anilha presa ao pássaro que adquiriu. Se realmente tivesse ciência de que o termo "fria" significava falsidade, o acusado não teria informado, em sede policial e judicial, o aviso feito pelo vendedor quando da compra da ave. Para o réu, a palavra "fria" era sinônimo de falta de registro e não da falsidade", concluiu.
Processo: 0000455-16.2011.4.02.5002
FONTE: TRF-2ª Região
+ Postagens
-
MG: Decreto 163 NE dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
17/04/2014 -
PB: Decreto 34.905 alterou regras relativas à isenção nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero
17/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
17/04/2014 -
Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos
17/04/2014 -
Definida atribuição dos MPs fluminense e paulista em casos trazidos ao STF
16/04/2014
