TRF-2ª Região absolve criador de pássaros de crime ambiental
11 de agosto de 2014A Primeira Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, absolveu um cidadão que estava em posse de um pássaro da espécie silvestre brasileira trinca-ferro sem registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e com uma anilha irregular.
Ao ser autuado pela equipe de fiscalização do Instituto, o cidadão, que reside na zona rural de Cachoeiro de Itapemirim /ES, afirmou que ao comprar o pássaro de um conhecido foi advertido que a anilha colocada na ave era "fria", mas achava que o significado da expressão era que a anilha não possuía registro, e não que era falsa. Afirmou ainda que ia regularizar o trinca-ferro em breve junto ao Ibama.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Paulo Espirito Santo, o acusado não agiu de má-fé, visto que possui outros dois pássaros devidamente regularizados junto ao Ibama e é registrado como criador amadorista regular: "Não há elementos nos autos que demonstrem que o acusado sabia da falsidade da anilha presa ao pássaro que adquiriu. Se realmente tivesse ciência de que o termo "fria" significava falsidade, o acusado não teria informado, em sede policial e judicial, o aviso feito pelo vendedor quando da compra da ave. Para o réu, a palavra "fria" era sinônimo de falta de registro e não da falsidade", concluiu.
Processo: 0000455-16.2011.4.02.5002
FONTE: TRF-2ª Região
+ Postagens
-
Jornada de trabalho sob regime 12x36 só tem validade se autorizada em instrumento coletivo
18/12/2013 -
Prazo de agendamento da opção pelo Simples Nacional para 2014 termina em 30-12
18/12/2013 -
TJ-MG revoga indulto natalino em caso de tráfico privilegiado
18/12/2013 -
Fux convoca audiência pública para discutir Lei dos Direitos Autorais
18/12/2013 -
Fixados os critérios para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados do ES e BA
18/12/2013
