Casa de festas infantis indenizará por má prestação de serviços
12 de agosto de 2014A 2ª Turma Recursal Cível do RS manteve indenização para cliente que recebeu serviço insatisfatório da empresa contratada para o aniversário de um ano do filho. O valor por danos morais foi fixado em R$ 1,5 mil.
Caso
A cliente narrou que pagou cerca de R$ 4 mil para a realização da festa, mas os serviços não foram realizados conforme contratado: as massas não foram servidas, os salgadinhos e bebida tinham reposição demorada, as cervejas estavam quentes. Juntou e-mails após o evento, manifestando a insatisfação com os serviços.
A ré Patuscada Casa de Festas alegou que depois de passar os escondidinhos, concluiu que não haveria interesse dos convidados em comer massas, por isso não foram servidas.
Condenada a pagar R$ 1,5 mil, a ré recorreu da decisão, proferida no 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre.
Recurso
A relatora, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe negou o recurso, mantendo o valor da indenização em R$ 1,5 mil, considerando adequado o valor. Destacou que a insatisfação da autora ficou comprovada pelos e-mails trocados com a empresa e que testemunhas comprovaram a má qualidade do serviço, configurando o dano moral.
"De fato, o serviço de alimentação é uma das preocupações de quem realiza uma festa", afirmou. "Por isso, não é de ser desprezada a manifestação de desconforto e incômodo havida."
Os magistrados Alexandre de Souza Costa Pacheco e Vivian Cristina Agnonese Spengler acompanharam o voto da relatora.
Proc. nº 71004970927
FONTE: TJ - RS
+ Postagens
-
Instrução Normativa 58 RE do Rio Grande do Sul foi republicada por conter erros na publicação original
26/08/2014 -
Portaria 886 SEFAZ de Tocantins dispôs sobre os procedimentos de controle dos lacres de segurança de ECF
26/08/2014 -
Lei 6.458 de Natal-RN é republicada
26/08/2014 -
Portaria 207 CRE do Paraná dispôs sobre competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao ICMS
26/08/2014 -
Secretaria de Saúde não é obrigada a entregar medicamento em posto escolhido por paciente
25/08/2014