Lei 12.853/2013: alteração da Legislação de Direitos Autorais
15 de agosto de 2013Publicada nesta quinta feira (14/8) a Lei 12.853 que altera os artigos 5º, 68,97,98,99 e 100 além de acrescentar os artigos 98-A, 98-B,98-C,99-A, 99-B, 100-A,100-B e 109-A, revogando ainda o artigo 94 da Lei 9.610/98, dispondo sobre gestão coletiva de direitos autorais.
A referida Lei acrescentou ao artigo 5º, o inciso XIV, e para os efeitos dessa Lei, , incluiu o titular originário - autor da obra intelectual, o intérprete, executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão.
O parágrafo 6º do artigo 68 determina que o usuário entregará à entidade responsável pela arrecadação dos direitos relativos à execução ou exibição pública, imediatamente após o ato de comunicação ao público, relação completa das obras e fonogramas utilizados, tornando-a pública e de livre acesso, com os valores pagos em seu sítio eletrônico.
Há determinação do prazo para que as empresas apresentem até o décimo útil de cada mês, a arrrecadação dos direitos disposto no parágarafo 6º.
O artigo 97 dispõe que as associações reguladas por esse artigo exercem atividade de interesse público. E os artigos seguintes preconizam a forma e o procedimento que deve ser obedecido para as associações que executam gestão coletiva de direitos autorais.
A íntegra da LEI Nº 12.853/2013.
Equipe Técnica ADV
+ Postagens
-
Mantido depósito milionário em favor do Estado de Tocantins
13/01/2014 -
Casal é denunciado por prática de atos obscenos durante JMJ
13/01/2014 -
Sem comprovar incapacidade, operário não obtém indenização
10/01/2014 -
Índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC têm variação de alta em dezembro
10/01/2014 -
PMs denunciados no caso Amarildo devem ficar presos em Bangu (RJ)
10/01/2014
