Lei 12.853/2013: alteração da Legislação de Direitos Autorais
15 de agosto de 2013Publicada nesta quinta feira (14/8) a Lei 12.853 que altera os artigos 5º, 68,97,98,99 e 100 além de acrescentar os artigos 98-A, 98-B,98-C,99-A, 99-B, 100-A,100-B e 109-A, revogando ainda o artigo 94 da Lei 9.610/98, dispondo sobre gestão coletiva de direitos autorais.
A referida Lei acrescentou ao artigo 5º, o inciso XIV, e para os efeitos dessa Lei, , incluiu o titular originário - autor da obra intelectual, o intérprete, executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão.
O parágrafo 6º do artigo 68 determina que o usuário entregará à entidade responsável pela arrecadação dos direitos relativos à execução ou exibição pública, imediatamente após o ato de comunicação ao público, relação completa das obras e fonogramas utilizados, tornando-a pública e de livre acesso, com os valores pagos em seu sítio eletrônico.
Há determinação do prazo para que as empresas apresentem até o décimo útil de cada mês, a arrrecadação dos direitos disposto no parágarafo 6º.
O artigo 97 dispõe que as associações reguladas por esse artigo exercem atividade de interesse público. E os artigos seguintes preconizam a forma e o procedimento que deve ser obedecido para as associações que executam gestão coletiva de direitos autorais.
A íntegra da LEI Nº 12.853/2013.
Equipe Técnica ADV
+ Postagens
-
Decreto 3.446-R estabelece os prazos para recolhimento do IPVA de 2014 no Espírito Santo
29/11/2013 -
DF: Ordem de Serviço 117 SUREC esclarece sobre a isenção do IPVA para motofrete
29/11/2013 -
Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29/11/2013 -
Norma coletiva não pode eximir empregadora do aviso-prévio
29/11/2013 -
PB: Portaria 241 GSER fixa novos valores da substituição tributária nas operações com bebidas
29/11/2013
