Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico
12 de agosto de 2014O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para prever que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos.
A medida visa impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem seus dados pessoais utilizados em compra feita por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante desse contrato fraudulento.
Conforme Moka, não são raros casos em que o consumidor que se recusa a quitar o débito gerado por terceiros de má-fé tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e é obrigado a recorrer ao Judiciário para recuperar a capacidade de crédito.
Com o projeto (PLS 243/2014), ele pretende incentivar a empresa fornecedora de produto ou serviço a formalizar contratos feitos pela internet. De acordo com o texto, sem a devida comprovação do contrato de aquisição de produto ou serviço, o fornecedor ficará impedido de comunicar aos órgãos de proteção ao crédito informações negativas do consumidor.
Moka lembra que o comércio eletrônico ampliou o acesso da população ao mercado de bens e serviços, com maior comodidade. No entanto, o autor aponta insegurança jurídica nesse tipo de negócio, pela falta de um contrato físico, assinado pelas partes.
Para resolver o problema, ele sugere a ampliação do uso de assinatura eletrônica para comprovar a manifestação de vontade em documentos eletrônicos e a disseminação da prática de cadastramento prévio do usuário junto ao fornecedor do produto ou serviço, como já ocorre em transações bancárias pela internet.
Com a proposta, ele quer contribuir para “a formação de um ambiente de negócios mais seguro nas relações de consumo não presenciais”.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votada em decisão terminativa.
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