Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Liminar garante tratamento respiratório à recem-nascido
12/08/2013 -
Negada liminar em HC contestando poder de investigação criminal do MP
12/08/2013 -
Idosa que caiu em bueiro sem tampa será indenizada
12/08/2013 -
Crianças ganham direito de ter duas mães na certidão de nascimento
12/08/2013 -
Abono salarial 2013/2014 começa a ser pago amanhã
12/08/2013
