Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Procuradores garantem resultado de seleção para professor assistente na UEAP
23/10/2014 -
Candidatos defendem mudança na lei e redução de cargos para combater corrupção
23/10/2014 -
Proposta facilita o visto temporário para profissionais estrangeiros
23/10/2014 -
Concedida dupla maternidade em registro de nascimento
23/10/2014 -
Operação flagra trabalho escravo no interior do estado
23/10/2014