Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Decreto 40.405 de Pernambuco altera a CLT-ICMS-PE com relação à isenção
27/02/2014 -
Professor não consegue dobra de salário por ministrar aulas em turmas aglutinadas
27/02/2014 -
Reconhecido direito de menor sob guarda de avó
27/02/2014 -
Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo
27/02/2014 -
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
27/02/2014
