Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Vale é absolvida em ação civil pública por acidente com empregado
16/01/2014 -
GIA - Rio de Janeiro vence no 21-01
16/01/2014 -
Frigorífico de pescados deverá adequar meio ambiente de trabalho
16/01/2014 -
Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16/01/2014 -
Imóvel locado pela União é regido pela Lei 8.666 e pela lei do inquilinato
16/01/2014
