Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Supremo encerra ano com prisões do mensalão
23/12/2013 -
Até 2015, pagamento do benefício do SD efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Suspensa liminar que interditava os clubes de praia de Florianópolis
23/12/2013 -
Aprovado o manual da ECF
23/12/2013
