Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Reajustados os Pisos Salariais para 2014 no Estado de São Paulo
20/12/2013 -
Portaria Conjunta 1820 aprovou a versão 1.1 da NBS e das NEBS.
20/12/2013 -
EFD-IRPJ passa a se chamar de ECF
20/12/2013 -
CFC divulga normas contábeis de revisão
20/12/2013 -
Justiça suspende entregas dos Correios em áreas com risco em Campinas
20/12/2013
