Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Professor acusado de abusar de crianças responde por improbidade
28/11/2013 -
STF ouve sustentação das partes nos processos sobre Planos Econômicos
28/11/2013 -
Planos de saúde terão que devolver em dobro cobranças indevidas
28/11/2013 -
Valor mensal da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos é alterado
28/11/2013 -
Câmara aprova acordo entre Brasil e França na área da Previdência
28/11/2013
