Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
Atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral
08/01/2014 -
Interesse público prevalece sobre particular e indenização é negada
08/01/2014 -
Prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional em Lajedinho ? BA
08/01/2014 -
Plano de saúde deve custear tratamento de dependente químico
08/01/2014 -
Lei Complementar 4.502, de Teresina, dispõe sobre a cobrança judicial e extrajudicial dos débitos inscritos em Dívida Ativa
08/01/2014
