Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13 de agosto de 2014A apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção de assistência judiciária gratuita não caracteriza crime de falsidade ideológica ou de uso de documento falso. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um homem denunciado como incurso nas sanções do artigo 304, caput, do Código Penal, por apresentar declaração falsa de hipossuficiência.
+ Postagens
-
Afastada multa do CPC por atraso no pagamento de dívida trabalhista
05/09/2013 -
MTE altera ato que suspendeu os processos de pedido de registro de Colônias de Pescadores
05/09/2013 -
Construtora é condenada por não oferecer condições sanitárias para empregado
05/09/2013 -
STF pode ter de rever penas aplicadas a réus do mensalão
05/09/2013 -
Garantida insalubridade a cortador de cana exposto a hidrocarbonetos
05/09/2013