Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Condenação de loja que acusou consumidora de furto
18/10/2013 -
Comissão que consolida leis reúne-se para debater greve e PEC do Trabalho Escravo
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento previsto na Lei 11.941/2009
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulam a adesão ao parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013 -
Representação processual de associação pode ser corrigida mesmo na segunda instância
18/10/2013
