Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Compete ao juízo que tomou depoimentos fazer a desgravação da audiência
04/10/2013 -
Mantida impenhorabilidade de bem de família de proprietário que viaja
04/10/2013 -
Condenada construtora que descumpriu normas de segurança
04/10/2013 -
Condenada empresa que omitiu critérios para pagamento de produtividade
04/10/2013 -
Previdência Social muda o seu site
04/10/2013
