Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
O STF e os dez anos do Estatuto do Idoso
01/10/2013 -
Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT
01/10/2013 -
Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias
01/10/2013 -
Proposta popular destina 10% da receita bruta da União para a saúde
01/10/2013 -
Greve dos professores: corte de ponto só vale a partir do dia 23/09
01/10/2013
