Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Concessão de justiça gratuita para espólio exige comprovação de miserabilidade
26/09/2013 -
Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz
25/09/2013 -
Caixa de drogaria vítima de 20 assaltos consegue rescisão indireta e indenização
25/09/2013 -
Justiça determina ações para proibir acampamento de menores à espera de show
25/09/2013 -
Senador critica Receita Federal por exigir duas contabilidades das empresas
25/09/2013
