Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Arquivada ação que afastou IR sobre terço de férias de magistrados
24/09/2013 -
Vaqueiros acompanham votação de projeto e mudam a cena no Senado
24/09/2013 -
Sonegação atinge R$ 300 bilhões em tributos neste ano
24/09/2013 -
Ministério do Trabalho notifica entidades sindicais
24/09/2013 -
TJ-RJ: Cresce o número de Adoção de crianças brasileiras por estrangeiros
24/09/2013
