Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Consumidor será indenizado pela não entrega de produtos comprados on-line
15/07/2013 -
Comissão rejeita consolidação de direitos do adolescente trabalhor rural
15/07/2013 -
Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta
12/07/2013 -
Negada liminar que pedia bloqueio dos bens de Eike Batista
12/07/2013 -
Suderj questiona decisão que a responsabilizou por violência contra torcedor
12/07/2013