Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Presume-se fraude quando aluguel de veículo do empregado supera 50% do salário
02/07/2013 -
Oscilações e tendência de alta do dólar são fatores de risco, diz BC
28/06/2013 -
Portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no STJ
28/06/2013 -
Termina hoje, 28-6, o prazo para apresentação da DIPJ 2013
28/06/2013 -
Fazenda divulga novo IPI da linha branca para até setembro
28/06/2013