Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 31 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
12/06/2014 -
Magistrados do Piauí elaboram enunciados para julgamento de atos de improbidade
12/06/2014 -
Alterado o regulamento dos serviços de transporte turístico de superfície terrestre
12/06/2014 -
Atendimento ao público no STF nesta quinta-feira será de 8h às 12h30
12/06/2014 -
Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo
12/06/2014
