Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Vigilante chamado de vagabundo por não cumprir hora extra é indenizado
05/05/2014 -
Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05/05/2014 -
Espírito Santo publica decretos e promove alterações no ICMS, dispondo também sobre a obrigatoriedade de utilização do DT-E
05/05/2014 -
Comissão de Trabalho aprova regulamentação do ofício de artesão
05/05/2014 -
Garçom terá de volta taxa de serviço retida por hotel
05/05/2014
