Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação
02/05/2014 -
Instrução Normativa 23 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
02/05/2014 -
Vence dia 7 de maio de 2014 o prazo para recolhimento
02/05/2014 -
Decreto 40.664 de Pernambuco ajusta regras substituição tributária nas operações com cimento
02/05/2014 -
Instrução Normativa 11 SRE de Pernambuco fixou valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
02/05/2014
