Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Goiás divulga Portarias 8 e 9 SAT e 14 GIEF e estabelece Pautas Fiscais
07/04/2014 -
Lucro Presumido: Veja aqui os procedimentos a serem observados para fins de apuração
07/04/2014 -
Portarias 80, 82 e 84 SEFAZ de Mato Grosso instituem diversas listas de preços mínimos
07/04/2014 -
Empresa é condenada a pagar diferenças decorrentes da integração de salário pago por fora
04/04/2014 -
Turma admite sentença sobre questão de direito sem realização de audiência
04/04/2014
