Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Usina deverá acabar com discriminação de funcionários
11/03/2014 -
Atividade especial: laudo para comprovação só pode ser exigido após 1997
11/03/2014 -
Uso de aparelho de celular, por si só, não configura sobreaviso
10/03/2014 -
Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
10/03/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-3-2014
10/03/2014
