Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Decreto 30.055 de Alagoas altera regras da substituição tributária
22/01/2014 -
Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22/01/2014 -
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
22/01/2014 -
Norma de Execução 1 SEFAZ relaciona os estabelecimentos detentores de benefícios fiscais à revelia de convênios e protocolos
22/01/2014 -
PEC do trabalho escravo vai facilitar as autuações e interdições?
22/01/2014
