Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Disponibilizada a minuta da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial
03/01/2014 -
Vigilante será indenizado por sofrer injúria racial
03/01/2014 -
Noiva de trabalhador falecido em acidente consegue indenização por dano moral
03/01/2014 -
Cortador de cana é indenizado por supressão de intervalos para descanso
03/01/2014 -
Lei Complementar 159 aprova o novo Código Tributário em Fortaleza
03/01/2014
