Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de outubro/2013 até 13-12
11/12/2013 -
Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11/12/2013 -
Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11/12/2013 -
Senado uruguaio aprova a Lei da Maconha
11/12/2013 -
PEC recria cobrança de ICMS na exportação de minério
11/12/2013
