Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito em julgado da respectiva decisão.
+ Postagens
-
Empresa de intercâmbio terá de indenizar família de menor vítima de furto
21/11/2013 -
STJ: definido os nomes da lista tríplice para a vaga de Castro Meira
21/11/2013 -
Proposta prevê a divisão do ICMS do comércio eletrônico entre origem e destino
21/11/2013 -
Falta de publicidade do direito a voto de acionistas preferenciais não anula assembleia
21/11/2013 -
Comissão de direitos humanos aprova projetos contrários à causa LGBT
21/11/2013
