Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
Revertida demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
09/10/2013 -
Afastado usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido
09/10/2013 -
Trabalhador preso reverte demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
09/10/2013 -
Declarada invalidade de banco de horas sem observar regras do regime de compensação de jornada
09/10/2013 -
Motorista de ônibus que adoeceu será indenizado
09/10/2013
