Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
Decisão do TCU sobre salários acima do teto será cumprida pelo Senado
27/09/2013 -
INSS deve indenizar por descumprimento de acordo referente a débito previdenciário
27/09/2013 -
Rateio de Pensão militar entre viúva, filha e companheira
27/09/2013 -
Rio de Janeiro inclui novos produtos no regime de substituição tributária a partir de 01-10-2013
27/09/2013 -
Mantida gratificação a servidores inativos em percentual igual aos ativos
26/09/2013
