Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
IGP-DI apresenta variação de alta em junho
05/07/2013 -
CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05/07/2013 -
Divulgadas as variações do IPCA e do INPC em junho 2013
05/07/2013 -
Empresários são condenados a mais de quatro anos de prisão por sonegação fiscal
05/07/2013 -
Toda incorporação imobiliária poderá ficar sujeita ao regime de afetação, prevê proposta
05/07/2013