Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13 de agosto de 2014Por meio da Instrução Normativa 110, de 6-8-2014, a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que o Auditor Fiscal do Trabalho procederá à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho do doméstico, preferencialmente, mediante fiscalização indireta, e aplicará, quando constatada irregularidade, a penalidade prevista na Lei 12.964/2014, considerando, para fins de aferição da gravidade, o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
+ Postagens
-
CE: Decreto 31.513 alterou regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos
14/07/2014 -
Decreto 31.508 do Ceará promoveu alterações no RICMS
14/07/2014 -
Lei 8.627 de Salvador dispôs sobre a reserva de vagas em estacionamentos
14/07/2014 -
RJ: Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
14/07/2014 -
Portaria 998 ST do Rio de Janeiro dispôs sobre entendimento relativo a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
14/07/2014
